{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81207,"origem":"stj","sha256_origem":"24c7beb96157b5713dea0df75afbcffd284916ccf3c8b6a199fc9b09e33ccb09","registro_original":{"id_fonte":"000896459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148004","numero_registro":"202401987198","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO\nFISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE CADASTRO PERANTE O\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. NÃO\nCONHECIMENTO. ART. 1.021, C/C ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070, TODOS\nDO CPC.\nI - Trata-se de agravo de instrumento em desfavor de ente municipal\ncontra a decisão que, nos autos de execução fiscal, deferiu o pedido\nde expedição de mandado de penhora no rosto dos autos de\nrecuperação judicial. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.\nII - O ente municipal alega ausência de intimação pessoal da decisão\nmonocrática que deu provimento ao recurso especial para suspender a\npenhora no rosto dos autos. Inicialmente, nos termos do art. 246,\n§§ 1º e 2º, do CPC, a Fazenda Pública deve ser intimada pessoalmente\npor meio eletrônico. Contudo, o art. 1.050, do diploma processual\ncivil, condiciona a realização da intimação pessoal ao cumprimento\nda exigência de efetivação do cadastro na administração do Tribunal\nperante o qual atua. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior\nfirmou-se no sentido de que, ausente o exigido cadastro da Fazenda\nna administração do Tribunal, consideram-se feitas as intimações\npela publicação dos atos na imprensa oficial. Nesse sentido: AgInt\nno REsp n. 1.939.593/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 15/8/2022, DJe de 31/8/2022; AgInt no AREsp n.\n978.007/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,\njulgado em 18/5/2020, DJe de 25/5/2020.\nIII - Assim, conforme consta dos autos (fls. 131), a decisão\nmonocrática combatida transitou em julgado em 10/10/2024. Contudo, o\npresente agravo foi interposto somente em 25/10/2024, sendo\nintempestivo. A interposição de agravo interno, após o prazo legal\nde 15 dias úteis, implica o não conhecimento do recurso, por\nintempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003,\n§ 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015.\nIV - Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a7b26ff3e41b5d19080dcc478f2fa84e9fe3cd7038c41308926c318184bb60cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"24c7beb96157b5713dea0df75afbcffd284916ccf3c8b6a199fc9b09e33ccb09","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
