# Registro público: STJ — 3876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94f4c60091ca046feb6d4aed50b038bf68e0f0db800d8a6df146435d695c0162

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA
DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO
INTERNO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial
enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a
decisão que, em sede de tutela provisória,  deferiu o pedido de
atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. Precedentes desta
Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA
DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO
INTERNO PREJUDICADO.
1. A superveniência do julgamento do agravo em recurso especial
enseja a perda do objeto do agravo interno interposto contra a
decisão que, em sede de tutela provisória,  deferiu o pedido de
atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. Precedentes desta
Corte.
2. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 94f4c60091ca046feb6d4aed50b038bf68e0f0db800d8a6df146435d695c0162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 734be0848b4ec4e7511c7b15621d112e1b4731936f07bb5fe04bd579f7351d59
- **SHA-256 do registro documental:** 94f4c60091ca046feb6d4aed50b038bf68e0f0db800d8a6df146435d695c0162
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

