{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81210,"origem":"stj","sha256_origem":"0b74efa8a41dca85238e22f12be42e6ea7e925acc5beb1a0be752a696f2726a8","registro_original":{"id_fonte":"000896462","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1610916","numero_registro":"201601718452","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PASSIVO AMBIENTAL. PASTAGEM EM ÁREA DE\nPRESERVAÇÃO PERMANENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. OCUPAÇÃO ANCIÃ. VÍCIO\nDE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO\nEM PARTE.\n1. As questões de mérito do recurso especial demandam melhor\ndefinição da base fática para permitir a adequada aplicação do\ndireito federal incidente sobre as matérias.\n2. Os vícios de fundamentação do acórdão recorrido não garantem a\nnecessária segurança acerca do cenário fático da causa para seu\ndevido enquadramento jurídico, sendo o caso de reenvio do feito à\norigem para supressão das contradições, omissões e obscuridades ora\nreconhecidas.\n3. Agravo interno provido em parte, para dar provimento ao recurso\nespecial de modo a apenas tornar nulo o julgamento integrativo na\norigem e determinar sua renovação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e0e11b7ff32b5aaa1ba8639605e9a3588a2e2a45d5af85a3523ad17a8b2d5c3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b74efa8a41dca85238e22f12be42e6ea7e925acc5beb1a0be752a696f2726a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
