# Registro público: STJ — 1610916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b74efa8a41dca85238e22f12be42e6ea7e925acc5beb1a0be752a696f2726a8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896462
- **Número de registro na fonte:** 201601718452
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PASSIVO AMBIENTAL. PASTAGEM EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. OCUPAÇÃO ANCIÃ. VÍCIO
DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO
EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões de mérito do recurso especial demandam melhor
definição da base fática para permitir a adequada aplicação do
direito federal incidente sobre as matérias.
- **Item 2 (texto oficial):** Os vícios de fundamentação do acórdão recorrido não garantem a
necessária segurança acerca do cenário fático da causa para seu
devido enquadramento jurídico, sendo o caso de reenvio do feito à
origem para supressão das contradições, omissões e obscuridades ora
reconhecidas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido em parte, para dar provimento ao recurso
especial de modo a apenas tornar nulo o julgamento integrativo na
origem e determinar sua renovação.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. PASSIVO AMBIENTAL. PASTAGEM EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. OCUPAÇÃO ANCIÃ. VÍCIO
DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO
EM PARTE.
1. As questões de mérito do recurso especial demandam melhor
definição da base fática para permitir a adequada aplicação do
direito federal incidente sobre as matérias.
2. Os vícios de fundamentação do acórdão recorrido não garantem a
necessária segurança acerca do cenário fático da causa para seu
devido enquadramento jurídico, sendo o caso de reenvio do feito à
origem para supressão das contradições, omissões e obscuridades ora
reconhecidas.
3. Agravo interno provido em parte, para dar provimento ao recurso
especial de modo a apenas tornar nulo o julgamento integrativo na
origem e determinar sua renovação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 0b74efa8a41dca85238e22f12be42e6ea7e925acc5beb1a0be752a696f2726a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1610916 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0b74efa8a41dca85238e22f12be42e6ea7e925acc5beb1a0be752a696f2726a8
- **SHA-256 do comentário:** 1cb777d044edbd54ca1897a9d7b2974690d96836f6e792ba1d5ba9ac5f73a248
