{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81217,"origem":"stj","sha256_origem":"8ced085bbd5489a76a72ab247db8e1f417a7fc0c21bc9a0f725f9762779a074e","registro_original":{"id_fonte":"000896473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163310","numero_registro":"202402997634","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nGARANTIA. CARTA-FIANÇA. LEI 11.101/2005. NOVAÇÃO SUI GENERIS.\nMANUTENÇÃO DA GARANTIA. TEMA N. 885/STJ. TRANSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA\nDE NOVAÇÃO. PREVISÃO DE MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS. LEI 13.988/2020.\nRECUROS ESPECIAL IMPROVIDO.\nI - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por\ninstituição financeira pretendendo o desentranhamento de carta\nfiança anteriormente prestada, em razão da celebração de transação\nda afiançada com a Fazenda Pública, bem como em decorrência da\naprovação de plano de recuperação judicial. No Tribunal Regional\nFederal da 2ª Região, negou-se provimento ao agravo de instrumento.\nII - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo\nTribunal a quo, não se observa a alegada omissão da questão jurídica\napresentada pelo recorrente, tendo o Tribunal enfrentado a questão\nde maneira devida e suficientemente fundamentada.\nIII - A despeito de a aprovação do plano de recuperação judicial\noperar novação das dívidas da recuperanda, trata-se de novação sui\ngeneris, própria do direito empresarial falimentar e recuperacional,\nque tem como regra (i) a manutenção das garantias prestadas -\nconclusão que, na linha do trecho supracitado, se aplica a todas as\nformas de garantia prestadas por terceiro - (ii) estar sujeita a\ncondição resolutiva. Tema 885/STJ. Essas razões, aferidas a partir\nde interpretação sistemática da Lei n. 11.101/2005, específicas\nrelativamente à regência da recuperação de empresas, afastam a\nincidência das normas do Código Civil, que disciplinam em sentido\noposto, especialmente quanto à exoneração do terceiro garantidor.\nIV - Não há negativa de vigência à lei federal quando o julgador\ndeixa de aplicar ao caso determinado dispositivo de lei federal,\nfundamentando por sua não incidência, na medida em que há regramento\nespecífico pertinente à hipótese, o qual, diferentemente do alegado\npela recorrente, não é compatível com a norma geral que se pretende\naplicar.\nV - Alterar as premissas fáticas estabelecidas pela Corte de origem\nquanto à existência e conteúdo de cláusulas do plano de recuperação\njudicial e termo de transação encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ.\nVI - As conclusões da origem quanto à validade e necessária\nobediência às cláusulas de manutenção da garantia encontra amparo na\nLei n. 13.988/2020, a qual prevê que a proposta de transação aceita\nnão implica novação dos créditos por ela abrangidos (art. 12, §\n3º), bem como que há possibilidade de condicionar a transação à\nmanutenção das garantias já existentes (art. 14, II).\nVII - Assim, correta a fundamentação do Tribunal de origem no ponto\nem que afasta a incidência do art. 844, § 1º, do Código Civil por\nreconhecer a aplicação de norma específica regente da transação\noperada com a Fazenda Pública (Lei n. 13.988/2020), cujas\ndisposições não dão margem à aplicação subsidiária do dispositivo\nconstante do Código Civil, inclusive pela existência de cláusulas\nespecíficas do plano recuperacional e da transação celebrada com a\nOI S.A., as quais preveem a manutenção das garantias já existentes.\nVIII - Recurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8ca9a9e514e129526bdde4e4ec504416b8024d5fcdc9277cb1984c868ac12b8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ced085bbd5489a76a72ab247db8e1f417a7fc0c21bc9a0f725f9762779a074e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
