# Registro público: STJ — 2233458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c92600ad5c80897a278022126f50144cb9e41eb8f19670fd9fb276c1ff3ec86

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896896
- **Número de registro na fonte:** 202203258650
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO FAVORÁVEL AO
AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUTARQUIA. PRAZO EM
DOBRO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS QUE
APONTAM VÍCIOS INTEGRATIVOS NA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Referente à tempestividade do agravo em recurso especial,
verifica-se que o recurso não comporta conhecimento por falta de
interesse recursal. Isso porque, a decisão agravada é favorável ao
agravante, circunstância que evidencia a inexistência de
sucumbência, requisito indispensável para a configuração do
interesse recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a parte ora agravada é autarquia, fazendo jus à
contagem em dobro, na forma do art. 183 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno não é a via adequada para a análise de supostos
vícios integrativos, contidos em decisão monocrática, sendo os
embargos de declaração o recurso cabível para o respectivo fim, nos
termos do art. 1.022 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO FAVORÁVEL AO
AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUTARQUIA. PRAZO EM
DOBRO. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES RECURSAIS QUE
APONTAM VÍCIOS INTEGRATIVOS NA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Referente à tempestividade do agravo em recurso especial,
verifica-se que o recurso não comporta conhecimento por falta de
interesse recursal. Isso porque, a decisão agravada é favorável ao
agravante, circunstância que evidencia a inexistência de
sucumbência, requisito indispensável para a configuração do
interesse recursal.
2. Além disso, a parte ora agravada é autarquia, fazendo jus à
contagem em dobro, na forma do art. 183 do CPC.
3. O agravo interno não é a via adequada para a análise de supostos
vícios integrativos, contidos em decisão monocrática, sendo os
embargos de declaração o recurso cabível para o respectivo fim, nos
termos do art. 1.022 do CPC.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE INTERESSE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2537115>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1478792>>-PR, <<EAREsp 227767>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1366408>>-SP
(AUTARQUIA - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1224952>>-MT
(SANEAMENTO DE OMISSÃO - AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1897172>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2031834>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00183 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art183)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2221765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56207/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2246714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127776/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1430628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17633/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b5c959737de311f515a29b7400a82356cfa9065122d901ccc9036ff7dd447d8
- **SHA-256 do registro documental:** 4c92600ad5c80897a278022126f50144cb9e41eb8f19670fd9fb276c1ff3ec86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 4c92600ad5c80897a278022126f50144cb9e41eb8f19670fd9fb276c1ff3ec86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c8846129475e7b945c63565123ebf7d93a921b215e47e4aa4347b769d21409f
- **SHA-256 do registro documental:** 4c92600ad5c80897a278022126f50144cb9e41eb8f19670fd9fb276c1ff3ec86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042708%2F)

### [REsp 2.169.589 do STJ: prazo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2169589/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2169589%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2233458 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/30e7f55c-9d55-4b34-97f0-7905a9e51c08/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4c92600ad5c80897a278022126f50144cb9e41eb8f19670fd9fb276c1ff3ec86
- **SHA-256 do comentário:** 2c3c294e934b5abd117c9447e96ed8a0b7af36a9ac596f19c197eed51a6c8584
