# Registro público: STJ — 1806231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2000f26f9e9462f3145ffba2e0b1e68e31a3e74959b942b43a3e57057aafdb79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS.
IMPENHORABILIDADE SALARIAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO
DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.815.055/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 26/8/2020, consignou que a
impenhorabilidade do salário pode ser mitigada em respeito ao
princípio da máxima efetividade da execução, desde que respeitada a
dignidade da pessoa humana.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão vergastado assentou que não há comprovação do
comprometimento da subsistência do devedor, razão pela qual a
penhora da quantia bloqueada de R$ 2.354,60 (dois mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) afigurava-se em
consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão
fático-probatória, em afronta a Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS.
IMPENHORABILIDADE SALARIAL. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO
DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.815.055/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 26/8/2020, consignou que a
impenhorabilidade do salário pode ser mitigada em respeito ao
princípio da máxima efetividade da execução, desde que respeitada a
dignidade da pessoa humana.
3. O acórdão vergastado assentou que não há comprovação do
comprometimento da subsistência do devedor, razão pela qual a
penhora da quantia bloqueada de R$ 2.354,60 (dois mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) afigurava-se em
consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão
fático-probatória, em afronta a Súmula n.º 7 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO - MITIGAÇÃO - PRINCÍPIO DA MÁXIMA
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR)
   STJ - <<REsp 1815055>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2037346>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1975899>>-DF,
         <<AgInt nos EREsp 1704128>>-SP
(PENHORABILIDADE DO SALÁRIO - PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR
- SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1906957>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 2000f26f9e9462f3145ffba2e0b1e68e31a3e74959b942b43a3e57057aafdb79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Princípio da máxima efetividade: dar força prática à norma](https://wikijuridica.com.br/constitucional/principio-da-maxima-efetividade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Diante de mais de uma interpretação possível para um mesmo dispositivo constitucional, qual delas o intérprete deve escolher? O princípio da máxima efetividade, também associado à obra de Konrad Hesse na doutrina alemã e incorporado pela interpretação constitucional brasileira, responde que se deve preferir, entre as leituras juridicamente sustentáveis,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** efetividade, maxima, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5cd11883ccaa778b27c5b0935f1d942fe12c784415f7f9dc69191bc8245c39d7
- **SHA-256 do registro documental:** 2000f26f9e9462f3145ffba2e0b1e68e31a3e74959b942b43a3e57057aafdb79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fprincipio-da-maxima-efetividade%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2000f26f9e9462f3145ffba2e0b1e68e31a3e74959b942b43a3e57057aafdb79
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

