# Registro público: STJ — 1286122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 181f004709d67daa0efaad72c4baa52e1bb8c87dfefb5a99f38e59a0a96330af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/fa6964a6-400c-489d-86da-cd2894c09eff/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894705
- **Número de registro na fonte:** 201800999137
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DÉBITOS EM NOME DA MATRIZ OU DAS
FILIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA PARA FINS DE
REGULARIDADE FISCAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que a
"Administração Tributária não deve emitir CND e/ou CPEND à filial na
hipótese em que há pendência fiscal oriunda da matriz ou de outra
filial" (EAREsp 2.025.237/GO, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 7/3/2023). Isso porque
a autonomia administrativa e operacional das filiais não lhes retira
a natureza de estabelecimentos secundários, desprovidos de
personalidade jurídica e patrimônio próprios.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de divergência não providos.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. DÉBITOS EM NOME DA MATRIZ OU DAS
FILIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA PARA FINS DE
REGULARIDADE FISCAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDOS.
1. A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que a
"Administração Tributária não deve emitir CND e/ou CPEND à filial na
hipótese em que há pendência fiscal oriunda da matriz ou de outra
filial" (EAREsp 2.025.237/GO, relatora Ministra Regina Helena Costa,
Primeira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 7/3/2023). Isso porque
a autonomia administrativa e operacional das filiais não lhes retira
a natureza de estabelecimentos secundários, desprovidos de
personalidade jurídica e patrimônio próprios.
2. Embargos de divergência não providos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
negar provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,
Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 181f004709d67daa0efaad72c4baa52e1bb8c87dfefb5a99f38e59a0a96330af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

