{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81237,"origem":"stj","sha256_origem":"c82761b234be0d4c1bebb1b0ecbd29705fd685dd79de13f31b4016b459418cc9","registro_original":{"id_fonte":"000894951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119311","numero_registro":"202400168741","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO\nESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036, CAPUT\nE § 1º, ARTS. 1.037 E 1.038, TODOS DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO\nRISTJ, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.\nICMS, PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO DO IPI.\nI. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC/2015: \"Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o\nPIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de\n'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14,\nII, da Lei 4.502/64\".\nII. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/9/2016).","dispositivo":"Certifico que a egrégia PRIMEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em\nepígrafe na sessão virtual com término nesta data, proferiu a\nseguinte decisão:\nA PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS,\no PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de\n'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14,\nII, da Lei 4.502/64\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do\nart. 1.037, II, do CPC/2015, determinou a suspensão do processamento\nde todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a\nmesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso\nespecial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou\nque estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no\nart. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1304\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/fa6964a6-400c-489d-86da-cd2894c09eff/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c0cd338ece76c0aa5c494c96fddbec24c6ceebef736d462d0bc3547ba0c96d8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
