# Registro público: STJ — 28044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac66fc84edf026a5a6c1da41b960729babdf3ce097cda98d0a63a71dcde9dba9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/fa6964a6-400c-489d-86da-cd2894c09eff/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895195
- **Número de registro na fonte:** 202102869453
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE CONTINÊNCIA E
DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MILITAR DA RESERVA. CUMULAÇÃO DE
PROVENTOS COM ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO POSTERIORMENTE EXERCIDA EM
INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA
DATA DA IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há continência quando um pedido não abrange necessariamente o
outro e, embora os fatos sejam conexos, a causa de pedir é diversa.
- **Item 2 (texto oficial):** O marco inicial da impetração não conta do último ato
administrativo de conteúdo efetivamente decisório, mas a partir do
último ato do processo administrativo do qual não caiba mais recurso
ou pedido de reconsideração.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o
militar reformado cumular proventos de aposentadoria com o de
magistério.
- **Item 4 (texto oficial):** "Anulada a demissão de servidor público, em sede de Mandado de
Segurança, a orientação jurisprudencial desta Corte reconhece o
direito do servidor à reintegração ao cargo anteriormente ocupado,
com efeitos funcionais devidos desde a demissão e com efeitos
financeiros desde a impetração do mandamus" (EDcl no MS n.
20.945/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,
julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Segurança parcialmente concedida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE CONTINÊNCIA E
DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. MILITAR DA RESERVA. CUMULAÇÃO DE
PROVENTOS COM ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO POSTERIORMENTE EXERCIDA EM
INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE PROFESSOR. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA
DATA DA IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Não há continência quando um pedido não abrange necessariamente o
outro e, embora os fatos sejam conexos, a causa de pedir é diversa.
2. O marco inicial da impetração não conta do último ato
administrativo de conteúdo efetivamente decisório, mas a partir do
último ato do processo administrativo do qual não caiba mais recurso
ou pedido de reconsideração.
3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de o
militar reformado cumular proventos de aposentadoria com o de
magistério.
4. "Anulada a demissão de servidor público, em sede de Mandado de
Segurança, a orientação jurisprudencial desta Corte reconhece o
direito do servidor à reintegração ao cargo anteriormente ocupado,
com efeitos funcionais devidos desde a demissão e com efeitos
financeiros desde a impetração do mandamus" (EDcl no MS n.
20.945/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção,
julgado em 19/9/2023, DJe de 22/9/2023).
 5. Segurança parcialmente concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
conceder parcialmente a segurança, para determinar a reintegração do
impetrante ao quadro de pessoal do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica (ITA), reconhecido o direito ao ressarcimento de todas
as vantagens a partir da data da impetração e admitida eventual
compensação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - ANULAÇÃO - REINTEGRAÇÃO AO CARGO)
   STJ - <<EDcl no MS 20945>>-DF, <<MS 22489>>-DF
(MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgRg no RMS 48697>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** ac66fc84edf026a5a6c1da41b960729babdf3ce097cda98d0a63a71dcde9dba9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

