{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81243,"origem":"stj","sha256_origem":"b8fb6ab0feed583b072db9c218e719741a0822133e0f5dc099cd799d78e4fb84","registro_original":{"id_fonte":"000895197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1288585","numero_registro":"201102537692","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nCONTRATAÇÃO DIRETA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. FRUSTRAÇÃO À LICITUDE\nDO PROCESSO LICITATÓRIO. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). CONSTRUÇÃO\nJURISPRUDENCIAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. EXIGÊNCIA DE\nPERDA PATRIMONIAL EFETIVA. TEMA 1.199/STF. RETROATIVIDADE. ABOLITIO.\nPUNIBILIDADE EXTINTA. RECURSO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nPREJUDICADOS.\n1. A conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou\ndispensá-lo indevidamente, tipificada no art. 10, inciso VIII, da\nLei n. 8.429/1992, com a redação alterada pela Lei n. 14.230/2021,\nalém de prever exclusivamente o dolo, passou a exigir a comprovação\nde perda patrimonial efetiva para caracterização como ato que causa\nlesão ao erário.\n2. A possibilidade de condenação com base em dano presumido (in re\nipsa) era fruto de entendimento jurisprudencial, que não mais se\ncoaduna com a nova disposição legal da matéria.\n3. Apesar de o Tema 1199 do STF não tratar especificamente da\nretroatividade de tal dispositivo, impõe-se a sua aplicação no caso\npara reconhecer a atipicidade superveniente da conduta baseada\nexclusivamente em dano presumido ao erário. Precedentes das duas\nTurmas de Direito Público do STJ.\n4. Julgada extinta a punibilidade do embargante em razão da\nsuperveniente atipicidade da conduta a ele imputada; e, por\nconseguinte, julgado prejudicados os embargos de divergência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\njulgar extinta a punibilidade do embargante em razão da\nsuperveniente atipicidade da conduta a ele imputada, e, por\nconseguinte, julgar prejudicados os embargos de divergência, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00010 INC:00008\n(INCISO 8 DO ART. 10 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DANO PRESUMIDO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI\n14.230/2021 - RETROATIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 1929685>>-TO, <<AREsp 2102066>>-SP\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO PELA LEI 14.230/2021 -\nAPLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO)\n   STF - [[RE 843989]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/fa6964a6-400c-489d-86da-cd2894c09eff/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b3b26c2c2b304551176d8e2dbe66432e60cd09d9d03231db88cc65ec67a10d3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8fb6ab0feed583b072db9c218e719741a0822133e0f5dc099cd799d78e4fb84","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
