# Registro público: STJ — 1939088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-19
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b665bcc9f1a1c7b2fb6f87bce5bd56e23b84615bf45f7226f3b052296605cebf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA MÉRITO.
EXAME. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado
ou o paradigma nem sequer adentram no mérito do recurso especial,
interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie
recursal (Súmula 315 do STJ, em aplicação analógica).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, o mérito do recurso especial não foi examinado
no julgado paradigma, visto terem sido empregados os óbices das
Súmulas 283 e 284 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA MÉRITO.
EXAME. INEXISTÊNCIA.
1. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado
ou o paradigma nem sequer adentram no mérito do recurso especial,
interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie
recursal (Súmula 315 do STJ, em aplicação analógica).
2. No presente caso, o mérito do recurso especial não foi examinado
no julgado paradigma, visto terem sido empregados os óbices das
Súmulas 283 e 284 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
