# Registro público: STJ — 1928031

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 873fbbef4a7fa076b2dce6381147b335602fb3f1ffa7b09212ee040284fbff73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DELEGATÁRIAS
DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL
NESSE SENTIDO. SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado  Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo previsão contratual de responsabilidade solidária, o
consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas,
pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal estadual afirmou expressamente que
os atos constitutivos do Consórcio estabeleciam sua responsabilidade
solidária, não sendo possível afastar essa conclusão sem esbarrar
nas Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS DELEGATÁRIAS
DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL
NESSE SENTIDO. SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de
admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante
os termos do Enunciado  Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário
do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. Havendo previsão contratual de responsabilidade solidária, o
consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas,
pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros. Precedentes.
3. No caso dos autos, o Tribunal estadual afirmou expressamente que
os atos constitutivos do Consórcio estabeleciam sua responsabilidade
solidária, não sendo possível afastar essa conclusão sem esbarrar
nas Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
