{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81261,"origem":"stj","sha256_origem":"735361f750b17fad49edc21fbb00592ee3a62b396a98d4a177823e2e462fbc79","registro_original":{"id_fonte":"000896347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47944","numero_registro":"202403094853","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIA\nESPECÍFICA. GARANTIA À AUTORIDADE DE DECISÕES DO TRIBUNAL.\nDESCABIMENTO DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A reclamação é prevista na Constituição Federal de 1988 para a\npreservação da competência do STF e do STJ e para a garantia da\nautoridade das decisões desses Tribunais de Superposição (arts. 102,\nI, e 105, I, f). Além dessas hipóteses, cabe reclamação apenas para\na adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais\nno subsistema dos Juizados Especiais Comuns Estaduais à\njurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos\nrecursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE n.\n571.572/BA (Tribunal Pleno, relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de\n27/11/2009) e das regras contidas na revogada Resolução n. 12/2009\ndo STJ (AgInt na Rcl n. 41.841/RJ, relator Ministro Mauro Campbell\nMarques, Primeira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 13/2/2023).\n2. A reclamação é instrumento processual constitucional de aplicação\nrestrita, diante de sua especificidade. Serve à preservação da\ncompetência e autoridade das decisões dos tribunais e não como\nsucedâneo recursal.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/11/2024 a 03/12/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/fa6964a6-400c-489d-86da-cd2894c09eff/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c84055daf3bb6985409aa12c0a26bd690c0fe4d8233ed389075186b421a54435","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"735361f750b17fad49edc21fbb00592ee3a62b396a98d4a177823e2e462fbc79","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
