{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81262,"origem":"stj","sha256_origem":"3d5fcdd631e2d98271987449f5750c992c8ecfc5762f026f947ebc8548e867cc","registro_original":{"id_fonte":"000896348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229651","numero_registro":"202203249032","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA 315 DO STJ.\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO\nPARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A análise do mérito da decisão recorrida e paradigma é\npressuposto dos embargos de divergência, motivo pelo qual não são\nadmitidos quando os recursos não são conhecidos, conforme orientação\nda Súmula 315 deste STJ (\"não cabem embargos de divergência no\nâmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial\").\n2. Não são cabíveis embargos de divergência quando não demonstrado,\npor meio de cotejo analítico, similitude fático-processual entre o\nacórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043 do CPC,\ndevendo ser mantido o seu indeferimento liminar.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/11/2024 a 03/12/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/fa6964a6-400c-489d-86da-cd2894c09eff/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"579e539c56363ac5ce75250831e3ec5eb5c1e6e37b24cf143053b22ba663b50b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d5fcdd631e2d98271987449f5750c992c8ecfc5762f026f947ebc8548e867cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
