{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81268,"origem":"stj","sha256_origem":"3645bf6a3b36db82bdd0c89dfeea2755f9f538c6e6e2fc7d87c29b16f8f8d5b5","registro_original":{"id_fonte":"000896490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47596","numero_registro":"202402064910","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO PARA QUESTIONAR\nDECISÃO QUE NÃO APLICA A SUSPENSÃO DETERMINADA EM DECISÃO PROFERIDA\nNA AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de reclamação ajuizada por pessoa jurídica de direito\nprivado contra acórdão proferido pela 3ª Turma do Tribunal Regional\nFederal que supostamente contraria a determinação de suspensão de\nprocessos que versam sobre o Tema 1079/STJ. A reclamação foi\nindeferida liminarmente.\nII - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado a\nrespeito do não cabimento de reclamação para questionar decisão que\nnão aplica a suspensão determinada em decisão proferida na afetação\nde recurso repetitivo. Nesse sentido: AgInt na Rcl n. 41.185/RJ,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em\n15/2/2022, DJe de 15/3/2022. AgInt na Rcl n. 41.275/SC, relator\nMinistro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 18/5/2021, DJe de\n7/6/2021. AgInt na Rcl n. 39.901/RS, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 14/9/2020.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\nMarco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/fa6964a6-400c-489d-86da-cd2894c09eff/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"730bff60b5328fc50ad72987bfa23933319de50299b22e87fe7a9e2d9945d1a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
