{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8127,"origem":"stj","sha256_origem":"6d083c41126a3666ce537577794976648066ea81c2881958de298231428db0dd","registro_original":{"id_fonte":"000821545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941838","numero_registro":"202102239529","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.\nDESFAZIMENTO CONTRATUAL MOTIVADO PELA MORA DOS VENDEDORES. INCLUSÃO\nDO AGENTE FINANCEIRO NO PO LO PASSIVO DA DEMANDA. QUESTÃO\nSOLUCIONADA COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E NO\nEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Consoante o entendimento desta Corte, a eventual legitimidade\npassiva da CEF está relacionada à natureza da sua atuação no\ncontrato firmado: é responsável se atuar como agente executor de\npolíticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa\nrenda, quando tiver escolhido a construtora ou tiver qualquer\nresponsabilidade relativa ao projeto; não o é se atuar meramente\ncomo agente financeiro. Precedentes.\n3. No caso em apreço, o Tribunal estadual concluiu que a empresa\npública agiu apenas como agente financeiro do empreendimento\nimobiliário, ou seja, como mera credora fiduciária, no contrato de\nfinanciamento para a realização da obra firmado com o ora\nrecorrente. Desse modo, a revisão do julgado encontra óbice nas\nSúmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NATUREZA DA SUA ATUAÇÃO NO CONTRATO\nFIRMADO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1937307>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1851842>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6dbe44e842cd60b4ac92e9a688a60c9653c238b73d93dc9f6ab983389554a558","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
