{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81288,"origem":"stj","sha256_origem":"0ffa212f578215f5546b468162b387bd0c657d6d8a87eb5480009e7301e23081","registro_original":{"id_fonte":"000894809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004415","numero_registro":"202201571199","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA PENAL.\nINTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. ACORDO DE\nNÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. INVIABILIDADE DE CELEBRAÇÃO.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou seguimento ao recurso extraordinário.\n1.2. Os agravantes requerem o provimento do agravo regimental para\nque o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo\nTribunal Federal, bem como a intimação do Ministério Público Federal\npara que se manifeste sobre a viabilidade da celebração de Acordo\nde Não Persecução Penal - ANPP.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. Verificação da tempestividade do agravo regimental interposto.\n2.2. Aplicação das regras de contagem de prazos processuais em\nmatéria penal, em contraste com as normas do Código de Processo\nCivil.\n2.3. Possibilidade da celebração de ANPP após a certificação do\ntrânsito em julgado da demanda.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O agravo regimental foi interposto fora do prazo de 5 dias\ncorridos, conforme estabelecido nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e\n798 do Código de Processo Penal, caracterizando sua\nintempestividade.\n3.2. As regras de contagem dos prazos processuais previstas no\nCódigo de Processo Civil, de aplicação subsidiária, não incidem em\nprocessos que tratam de matéria penal, uma vez que há regramento\nespecífico para tais casos.\n3.3. Diante da intempestividade, o agravo regimental não pode ser\nconhecido.\n3.4. Não há falar em intimação do Ministério Público Federal no caso\nconcreto, pois, segundo entendimento consolidado pelo Supremo\nTribunal Federal, o ANPP possui como marco final de celebração o\ntrânsito em julgado da condenação.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"382c68766c5bba9c68aae1fcdb542912cc017eb430ccd0be399027fa1e9c79ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ffa212f578215f5546b468162b387bd0c657d6d8a87eb5480009e7301e23081","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
