{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81293,"origem":"stj","sha256_origem":"246b11f0e4d52ce55686cfa254e978a722e98012181318fb1a2838be0eaa8ce4","registro_original":{"id_fonte":"000894830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no PDist no RE nos EDv nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1641557","numero_registro":"201903773785","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. TEMA\n1.255/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS DE ALTO VALOR ECONÔMICO.\nFIXAÇÃO POR EQUIDADE. PEDIDO DE DISTINÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME1.1. Agravo interno interposto contra decisão que\nindeferiu pedido de distinção entre o caso concreto e o paradigma\nvinculado ao Tema 1.255 do STF, que trata da possibilidade da\nfixação de honorários advocatícios por equidade em causas de alto\nvalor econômico, e que motivou o sobrestamento do recurso\nextraordinário.1.2. A parte agravante sustenta que o recurso\nextraordinário sobrestado deveria ter sido inadmitido, tanto em\nrazão do óbice previsto na Súmula n. 281 do STF, quanto pela sua\nsuposta intempestividade.\n1.3. Alega-se, ainda, haver distinção entre o caso concreto, que\nenvolveria apenas pessoas jurídicas de direito privado, e a matéria\nobjeto de deliberação no Tema n. 1.255 do STF.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Incidência ou não de óbices de\nadmissibilidade que poderiam impedir o sobrestamento do recurso\nextraordinário.\n2.2. Saber se há distinção entre o caso concreto e a matéria objeto\nde deliberação no Tema n. 1.255 do STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Não há falar em incidência do óbice da\nSúmula n. 281 do STF no caso concreto, pois o recurso extraordinário\nvolta-se contra o acórdão proferido no julgamento do agravo interno\nno agravo em recurso especial. Ademais, afasta-se a alegação de\nintempestividade da insurgência, à luz do que preceitua o art.\n1.044, § 1º, do Código de Processo Civil.\n3.2. O sobrestamento do recurso extraordinário foi devidamente\nfundamentado, seja pela remessa de recursos representativos da\ncontrovérsia por parte desta Corte Superior à Suprema Corte (art.\n1.036, § 1º, do Código de Processo Civil), seja pelo reconhecimento\nde repercussão geral da matéria e pendência do julgamento do mérito\ndo paradigma pelo STF, conforme previsto no art. 1.030, III, do CPC.\n3.3. A questão delimitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal\nno Tema n. 1.255, diz respeito à \"possibilidade da fixação dos\nhonorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de\nProcesso Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o\nproveito econômico da demanda forem exorbitantes\".\n3.4. Ao menos ao que se pode extrair até o presente momento, nem a\nSuprema Corte, nem o relator do Tema n. 1.255 não fizeram expressa\ndistinção ou restrição apenas às causas nas quais a Fazenda Pública\nfor parte.\nIV. DISPOSITIVO4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4d61111c66bec7d92a88b87a6492a8d3c83a149d9c1c46289f68f080ed1b264","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
