# Registro público: STJ — 2498292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82899d51a5d85d932f57df21e94b891c95e78bf859291d6e68b714b39d92b496

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895092
- **Número de registro na fonte:** 202303503506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula
315 do STJ, e pela ausência de cotejo analítico demonstrando a
similitude fática dos julgados confrontados.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação da Súmula 315 do STJ é cabível, considerando a
alegação de que o recurso especial foi parcialmente conhecido e
analisado no mérito.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da alegação de que a Súmula
315 se tornou obsoleta após a vigência do CPC/2015 e se houve
demonstração adequada do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo
analítico.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois a
agravante não desconstituiu o fundamento da incidência da Súmula 315
do STJ, que impede embargos de divergência quando o mérito do
recurso especial não é analisado.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de cotejo analítico adequado, essencial para
demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados,
inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência.
- **Item 6 (texto oficial):** A alegação de obsolescência da Súmula 315 com o CPC/2015 não foi
acolhida.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A Súmula 315 do STJ permanece aplicável
mesmo após a vigência do CPC/2015. 2. A ausência de cotejo analítico
inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.043; RISTJ, art.
266, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EREsp n.
2.011.454/SP, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial,
DJe 27/5/2024; AgInt nos EAREsp n. 2.314.078/SP, Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 4/3/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na Súmula
315 do STJ, e pela ausência de cotejo analítico demonstrando a
similitude fática dos julgados confrontados.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação da Súmula 315 do STJ é cabível, considerando a
alegação de que o recurso especial foi parcialmente conhecido e
analisado no mérito.
3. A questão também envolve a análise da alegação de que a Súmula
315 se tornou obsoleta após a vigência do CPC/2015 e se houve
demonstração adequada do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo
analítico.
III. Razões de decidir4. A decisão agravada foi mantida, pois a
agravante não desconstituiu o fundamento da incidência da Súmula 315
do STJ, que impede embargos de divergência quando o mérito do
recurso especial não é analisado.
5. A ausência de cotejo analítico adequado, essencial para
demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados,
inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência.
6. A alegação de obsolescência da Súmula 315 com o CPC/2015 não foi
acolhida.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A Súmula 315 do STJ permanece aplicável
mesmo após a vigência do CPC/2015. 2. A ausência de cotejo analítico
inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência."
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.043; RISTJ, art.
266, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EREsp n.
2.011.454/SP, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial,
DJe 27/5/2024; AgInt nos EAREsp n. 2.314.078/SP, Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 4/3/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL - REVISÃO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 2011454>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 82899d51a5d85d932f57df21e94b891c95e78bf859291d6e68b714b39d92b496
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 82899d51a5d85d932f57df21e94b891c95e78bf859291d6e68b714b39d92b496
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

