# Registro público: STJ — 2506419

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2025-01-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec0a68740c7b42c3e25ae233b85ae8489771bb8957db6ff2018be8f54fb62586

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895094
- **Número de registro na fonte:** 202303685289
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO
CIVIL. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE
ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de
assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento
tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o
correspondente preparo. Precedentes da Corte Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de divergência providos para dar parcial provimento ao
recurso especial e anular o acórdão do Tribunal de origem que
considerou deserto o recurso, e determinar o prosseguimento da
apelação.

## Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO
CIVIL. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE
ESPECIAL.
1. A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de
assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento
tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o
correspondente preparo. Precedentes da Corte Especial.
2. Embargos de divergência providos para dar parcial provimento ao
recurso especial e anular o acórdão do Tribunal de origem que
considerou deserto o recurso, e determinar o prosseguimento da
apelação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
conhecer e dar provimento aos embargos de divergência para dar
parcial provimento ao recurso especial e anular o acórdão do
Tribunal de origem que considerou deserto o recurso e determinar o
prosseguimento da apelação, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** ec0a68740c7b42c3e25ae233b85ae8489771bb8957db6ff2018be8f54fb62586
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.070.880 do STJ: ausência de manifestação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070880/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.070.880 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de manifestação e presunção de quitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.880 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, manifestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1653569f1a9f0916f811daf0f5a9f23e8bc16de976b9464a28ee20e80361606b
- **SHA-256 do registro documental:** ec0a68740c7b42c3e25ae233b85ae8489771bb8957db6ff2018be8f54fb62586
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070880%2F)

