# Registro público: STJ — 2426055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7c977c19e2705c4f4c3e0c4670ec22da812dd2bca5534711c6bf04ce60f0da9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895243
- **Número de registro na fonte:** 202302446772
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. ENBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com cobrança de multa contratual. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, com extinção da ação, com resolução do mérito. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso de embargos de divergência versa em torno da violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos da…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. ENBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada
com cobrança de multa contratual. Na sentença, os pedidos foram
julgados improcedentes, com extinção da ação, com resolução do
mérito. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.
II -   Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso de
embargos de divergência versa em torno da violação dos arts. 489 e
1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, o que, nos termos
da jurisprudência pacificada desta Corte, é incabível em razão das
situações fáticos-processuais diferenciadas e da necessidade de
análise individualizada de cada caso concreto. A propósito, mutatis
mutandis: AgRg nos EAREsp n. 2.021.072/RR, relator Ministro Messod
Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 13/3/2023;
AgInt nos EREsp n. 1.998.469/PE, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Seção, julgado em 14/11/2023, DJe de 23/11/2023; AgInt nos
EREsp n. 1.968.281/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte
Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 26/10/2023.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d7c977c19e2705c4f4c3e0c4670ec22da812dd2bca5534711c6bf04ce60f0da9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** d7c977c19e2705c4f4c3e0c4670ec22da812dd2bca5534711c6bf04ce60f0da9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

