{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81301,"origem":"stj","sha256_origem":"4852ae23d0170d61edd892a02b68a6e65b7c70570011aa9afe5c8ff2282c3053","registro_original":{"id_fonte":"000895664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"HDE","classe_descricao":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"6018","numero_registro":"202103524044","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. JUÍZO\nMERAMENTE DELIBATÓRIO. REQUISITOS CUMPRIDOS. CONVENÇÃO DE\nARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPROVADA. CONFORMIDADE ENTRE\nA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM E A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.\nINEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO\nCOMPROVADO.\n1. Pedido de homologação de decisão estrangeira protocolado em\n3/11/2021, autos conclusos para julgamento em 18/10/2024.\n2. O propósito da ação é obter homologação de sentença arbitral\nestrangeira.\n3. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de\nhomologação de sentença arbitral estrangeira, incumbindo-lhe,\napenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no\nCPC, no RISTJ, na LINDB e na Lei de Arbitragem.\n4. A exigência legal pela instrução da petição inicial com a\nconvenção de arbitragem tem por objetivo comprovar o acordo havido\nentre as partes de submeter seus litígios à via arbitral, não ao\nPoder Judiciário. Na espécie, verifica-se que o contrato celebrado\nentre as partes apresenta cláusula compromissória.\n5. Caso as regras previstas pelas partes na cláusula compromissória\nsejam posteriormente alteradas em comum acordo, não haverá\ndesconformidade entre a instituição da arbitragem e a cláusula\ncompromissória e, portanto, tampouco haverá óbice à homologação da\nsentença arbitral.\n6. Eventual análise acerca da correta aplicação do direito aplicável\né meritória, não constitui ofensa à ordem pública, e não pode ser\nrealizada no âmbito de homologação.\n7. Admite-se que a comprovação do trânsito em julgado da sentença\narbitral seja inferida do próprio título em conjugação com o\nregulamento que disciplinou o respectivo procedimento. Precedentes.\n8. Na ação sob julgamento, (i) o local e o idioma da audiência foram\nacordados entre as partes, inexistindo qualquer desconformidade que\nimpeça a homologação da decisão; (ii) a boa aplicação do direito\nnão pode ser realizada no âmbito de juízo meramente delibatório; e\n(iii) diante da impossibilidade de interpor recurso em face de\ndecisão arbitral proferida no âmbito da CCI (art. 35.6,\nRegulamento), compreende-se ter havido o trânsito em julgado.\n9. Pedido deferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\ndeferir o pedido de homologação de decisão estrangeira, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Sérgio\nKukina e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura e os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves\ne Maria Isabel Gallotti.\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e3bab8a65a6d048a9110f24ce47f8a4974f9bce497aea8f1c5e2af7a4122c250","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
