{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81303,"origem":"stj","sha256_origem":"b039f82e270a2a94893f9f99b5a966d1f69f50a28f07f08df2a22e8d860e2f02","registro_original":{"id_fonte":"000895809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2514260","numero_registro":"202304357343","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS.\nCONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP, firmou\norientação no sentido de que, a partir da vigência do CPC de 2015,\ndeve ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, porquanto a inovação\nprevista em seu art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos de\ndivergência quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação do\njulgado passar pelo exame do mérito do recurso especial.\n2. No caso em exame, contudo, a questão de fundo discutida no apelo\nespecial não foi analisada por este Tribunal no âmbito do acórdão\nembargado, porque presente óbice formal ao conhecimento do agravo\ninterno (Súmula 182/STJ), de maneira que é devida a incidência da\nSúmula 315/STJ.\n3. Os agravantes não demonstraram devidamente a divergência\njurisprudencial, na forma exigida pelos arts. 266, § 4º, do RISTJ,\nc/c o art. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de 2015.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a15d2eb3cb07137f395a5898f3c548ccea17f20f7d27f5614c5cba2215c4a778","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b039f82e270a2a94893f9f99b5a966d1f69f50a28f07f08df2a22e8d860e2f02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
