# Registro público: STJ — 16910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e67eab889af281376611d454f4f310dbe8e7b7e373d1b8b7cd443e242f2947f0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895993
- **Número de registro na fonte:** 200900270184
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos
proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça
no julgamento de recurso especial, nos termos dos arts. 1.043, I e
III, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, não se admitindo a
utilização da referida espécie recursal contra acórdãos provenientes
de outras classes processuais.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a parte recorrente interpôs os embargos de divergência
contra acórdão proferido no julgamento originário de ação
rescisória, o que revela a inadmissibilidade do mencionado recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo a controvérsia sido dirimida com base na interpretação
exclusiva da legislação infraconstitucional, a exemplo dos
normativos que preveem as situações de cabimento dos embargos de
divergência, não se permite o prequestionamento de dispositivos
constitucionais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos
proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça
no julgamento de recurso especial, nos termos dos arts. 1.043, I e
III, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, não se admitindo a
utilização da referida espécie recursal contra acórdãos provenientes
de outras classes processuais.
2. No caso, a parte recorrente interpôs os embargos de divergência
contra acórdão proferido no julgamento originário de ação
rescisória, o que revela a inadmissibilidade do mencionado recurso.
3. Tendo a controvérsia sido dirimida com base na interpretação
exclusiva da legislação infraconstitucional, a exemplo dos
normativos que preveem as situações de cabimento dos embargos de
divergência, não se permite o prequestionamento de dispositivos
constitucionais.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e67eab889af281376611d454f4f310dbe8e7b7e373d1b8b7cd443e242f2947f0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

