# Registro público: STJ — 2221034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c5479e2f23acb8b4307a1051cad84d98d87389231f0f84d9ddf65b9f522ef96

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000895994
- **Número de registro na fonte:** 202202963163
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que julgou
prejudicado o recurso extraordinário por perda superveniente de
objeto.
1.2. A parte agravante argumentou existir apenas termo de ciência de
quitação dada pela parte agravada a não ensejar a perda
superveniente do objeto do recurso extraordinário.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Existência de acordo homologado por sentença a ensejar a perda
superveniente do objeto do recurso extraordinário.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. Existência no presente caso de acordo entre as partes e não
apenas termo de ciência de quitação, estando ainda o referido acordo
devidamente homologado por sentença.
3.2 A formalização de transação firmada entre as partes, devidamente
homologada por sentença, à relação jurídica litigiosa objeto do
acertamento particular, revela a perda superveniente do objeto da
pretensão recursal.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE ACORDO
ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO EM JUÍZO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREJUDICADO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que julgou
prejudicado o recurso extraordinário por perda superveniente de
objeto.
1.2. A parte agravante argumentou existir apenas termo de ciência de
quitação dada pela parte agravada a não ensejar a perda
superveniente do objeto do recurso extraordinário.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Existência de acordo homologado por sentença a ensejar a perda
superveniente do objeto do recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Existência no presente caso de acordo entre as partes e não
apenas termo de ciência de quitação, estando ainda o referido acordo
devidamente homologado por sentença.
3.2 A formalização de transação firmada entre as partes, devidamente
homologada por sentença, à relação jurídica litigiosa objeto do
acertamento particular, revela a perda superveniente do objeto da
pretensão recursal.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c5479e2f23acb8b4307a1051cad84d98d87389231f0f84d9ddf65b9f522ef96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

