{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81310,"origem":"stj","sha256_origem":"0de40c20bfedf05b6c0a14ee1d648a9c9e2bdabfe37ef2aa579f40ceffb36c39","registro_original":{"id_fonte":"000895995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959938","numero_registro":"202102785210","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÕES DE RECOLHIMENTO DE\nCONTRIBUIÇÕES, RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO\nVALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA.\nQUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nDO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\nrecurso extraordinário, em que se discute a competência para julgar\nação que busca responsabilizar o empregador por contribuições ao\nfundo de previdência e recomposição da reserva matemática, como\nreflexos de verba remuneratória.\n1.2. A decisão recorrida determinou a remessa dos autos à Justiça do\nTrabalho, considerando a cumulação de pedidos trabalhistas e\nprevidenciários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.1. A questão em discussão consiste em saber se a competência para\njulgar a ação é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum,\nconsiderando a natureza dos pedidos relacionados a verbas\ntrabalhistas e seus reflexos em previdência privada.\n2.2. A parte agravante alega que os pedidos estão fundamentados\nexclusivamente no contrato previdenciário, sem vínculo com a relação\nde emprego, defendendo a competência da Justiça comum.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.\n1.265.564/SC, firmou a tese de que compete à Justiça do Trabalho\nprocessar e julgar causas contra o empregador que envolvam o\nreconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos em\ncontribuições para previdência privada.\n3.2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTF, aplicando corretamente o Tema n. 1.166.\n3.3. A alegação de que a ação se fundamenta exclusivamente no\ncontrato previdenciário não afasta a competência da Justiça do\nTrabalho, dado o vínculo com a relação de emprego.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA E REFLEXOS - CONTRIBUIÇÕES PARA A\nENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA)\n   STF - [[RE-RG 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166),\n         [[ARE-AgR 1459657]], [[RE-AgR 1389554]],\n         [[RE-AgR 1389710]], [[RE-AgR 1386283]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ad2251641ea9dab4e699820523b4e17fc3fdba48ef97e105a556a311b30288f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0de40c20bfedf05b6c0a14ee1d648a9c9e2bdabfe37ef2aa579f40ceffb36c39","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
