{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81312,"origem":"stj","sha256_origem":"b853cad163afd82f4dc9be9dc9e8a79a506fa3bc8631549633f9a3e1c2d007a8","registro_original":{"id_fonte":"000895998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2365759","numero_registro":"202301612775","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUSTAS JUDICIAIS.\nRECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃ DO\nRECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. DESPROVIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação de execução de título extrajudicial.\nNa sentença, a execução foi extinta sem resolução de mérito. No\nTribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu\ndo recurso especial, por óbice na Súmula n. 7/STJ.\nII - Trata-se de embargos de divergência interpostos contra acórdão\nprolatado pela Terceira Turma desta Corte superior, que não conheceu\ndo recurso especial. Alegaram os embargantes que o acórdão\nembargado diverge do entendimento da Primeira e Segunda Turma desta\nCorte, citando como paradigma os acórdãos prolatados no AREsp\n2.164.471/MG e REsp 1.789.251/RS.\nIII - Por meio da análise dos autos, verificou-se que o recurso não\nfoi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo\ncomprovante de pagamento.\nIV - Não pode a ora embargante colacionar aos autos o comprovante de\npagamento das custas judiciais e posteriormente alegar ser\nbeneficiária da justiça gratuita, pois presume-se que a parte\nrenunciou ao benefício no momento da interposição do recurso. Nesse\nsentido: EDcl nos EAREsp 830.275/MT, relatado pela Ministra Laurita\nVaz, DJe 03/03/2017.\nV - Assim, não tendo recolhido as custas dos embargos de\ndivergência, não se verifica o atendimento da exigência contida no\nart. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Incide na espécie o\ndisposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d8187eb9295b9d8852f13d26c2116fda4c5dd551e60e611a4af7603cff1cabc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b853cad163afd82f4dc9be9dc9e8a79a506fa3bc8631549633f9a3e1c2d007a8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
