# Registro público: STJ — 2002444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24ea60712d2eb9cca2a7a0c9c0881fb7d4c284e27e00f081b1610cdc64f15479

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896001
- **Número de registro na fonte:** 202103280665
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE
ORIGEM.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO NO CASO. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial firmou a compreensão de que os "embargos de
declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do
recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para
a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa
decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os
motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando- o
totalmente de interpor o agravo " (AgInt nos EAR Esp 166.402/PE,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em
19/12/2016, D Je 07/02/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Consignando o acórdão embargado que a decisão de
inadmissibilidade foi proferida de forma fundamentada, não há que se
falar em interrupção do prazo recursal no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE
ORIGEM.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO NO CASO. NÃO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.
1. A Corte Especial firmou a compreensão de que os "embargos de
declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do
recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para
a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa
decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os
motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando- o
totalmente de interpor o agravo " (AgInt nos EAR Esp 166.402/PE,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em
19/12/2016, D Je 07/02/2017).
2. Consignando o acórdão embargado que a decisão de
inadmissibilidade foi proferida de forma fundamentada, não há que se
falar em interrupção do prazo recursal no caso.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 24ea60712d2eb9cca2a7a0c9c0881fb7d4c284e27e00f081b1610cdc64f15479
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 24ea60712d2eb9cca2a7a0c9c0881fb7d4c284e27e00f081b1610cdc64f15479
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3814705781fb2d769353ce4f952b8b36c370de5e99c4ab9ccb85563c1592f937
- **SHA-256 do registro documental:** 24ea60712d2eb9cca2a7a0c9c0881fb7d4c284e27e00f081b1610cdc64f15479
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2002444 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 24ea60712d2eb9cca2a7a0c9c0881fb7d4c284e27e00f081b1610cdc64f15479
- **SHA-256 do comentário:** 66a1bc3cedd0e9090ad7c42e389e88c73f9ba595cc4aa54ff2f63689effd354a
