# Registro público: STJ — 47085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-06
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4db133a48c398831fc0d6b6640cdb232cc07f2ef77e578928a10b5c88520a2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896129
- **Número de registro na fonte:** 202400421870
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 105, I,
"F", DA CF/1988 E ART. 988, I, DO CPC. DECISÃO DO PRESIDENTE DO
TJMS QUE, AO DEFERIR PEDIDO DE CONTRACAUTELA, SUSPENDEU OS EFEITOS
DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA DEFERIDA POR DESEMBARGADOR DO PRÓPRIO
TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça indica que a Presidência do mesmo Tribunal que deferiu a
tutela de urgência (ou liminar) cuja eficácia se pretende sobrestar
não detém competência horizontal para conhecer de Pedido de
Suspensão de Segurança ou de Suspensão de Liminar e de Sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/90, compete ao Ministro
Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de
decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar
ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância
pelos tribunais regionais federais ou estaduais" (AgInt na Rcl n.
28.518/RJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Presidente de Tribunal Estadual que susta os efeitos de decisão
lançada em Agravo Interno em trâmite no próprio Tribunal e
regularmente distribuído, cujo recurso caberia ao STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Reclamação procedente.

## Ementa

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 105, I,
"F", DA CF/1988 E ART. 988, I, DO CPC. DECISÃO DO PRESIDENTE DO
TJMS QUE, AO DEFERIR PEDIDO DE CONTRACAUTELA, SUSPENDEU OS EFEITOS
DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA DEFERIDA POR DESEMBARGADOR DO PRÓPRIO
TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça indica que a Presidência do mesmo Tribunal que deferiu a
tutela de urgência (ou liminar) cuja eficácia se pretende sobrestar
não detém competência horizontal para conhecer de Pedido de
Suspensão de Segurança ou de Suspensão de Liminar e de Sentença.
2. "Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/90, compete ao Ministro
Presidente do Superior Tribunal de Justiça sustar os efeitos de
decisões concessivas de ordem mandamental ou deferitórias de liminar
ou tutela de urgência, proferidas em única ou última instância
pelos tribunais regionais federais ou estaduais" (AgInt na Rcl n.
28.518/RJ).
3. Presidente de Tribunal Estadual que susta os efeitos de decisão
lançada em Agravo Interno em trâmite no próprio Tribunal e
regularmente distribuído, cujo recurso caberia ao STJ.
4. Reclamação procedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, julgar
procedente a reclamação, confirmando a liminar antes concedida, com
a consequente cassação da decisão reclamada, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Humberto Martins,
Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Mauro Campbell Marques e Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 47085 no STJ está identificado por “RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c4db133a48c398831fc0d6b6640cdb232cc07f2ef77e578928a10b5c88520a2b
- **SHA-256 do comentário:** afd1d0473ad1658e8c99a1473313df765b36e071f0ddf2f02f4cdfb73a0e069e
