{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81318,"origem":"stj","sha256_origem":"0168d7d5b74cfc6a464394ee4ee504dd4629ef8c30ad2ea3a0c5542c07770eca","registro_original":{"id_fonte":"000896389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no Inq","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO","numero_processo":"1349","numero_registro":"201902979186","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. DESMEMBRAMENTO DE\nINQUÉRITO QUANTO A INVESTIGADOS SEM PRERROGATIVA DE FORO.\nPRERROGATIVA DA CORTE. JUÍZO DECLINADO.\n1. É prerrogativa do tribunal, em investigações e ações penais de\ncompetência originária, determinar a cisão e declinar da competência\npara a primeira instância em relação a implicados sem prerrogativa\nde foro.\n2. A indicação do Juízo de primeira instância declinado é apenas\nprovisória. Eventual equívoco poderá ser contestado no foro\ndeclinado.\n3. Negado provimento ao agravo regimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/12/2024 a 10/12/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - DESMEMBRAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no Inq 1462>>-DF, <<QO na Pet 16030>>-DF,\n         <<AgRg na APn 980>>-DF, <<PET no Inq 765>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/8c9ff55f-2919-4619-be33-606468afb070/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3730d1d52bd54c1d3292b2809c03c78d2514d8a0a9a1f87680695bd12e6af3f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
