{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81336,"origem":"stj","sha256_origem":"144d124e984ab35235e5fc5660a2134c1ad7c8bd7e647e3d2bf3e1f5340796f5","registro_original":{"id_fonte":"000894568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960478","numero_registro":"202404305797","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão\ncriminal, após trânsito em julgado de acórdão condenatório.\n2. O agravante pleiteia o conhecimento do habeas corpus para que\nseja aplicada a causa de diminuição do tráfico privilegiado em 2/3.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como\nsubstitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado de\ndecisão condenatória.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão da\ndosimetria da pena, com a aplicação de causa de diminuição.\nIII. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça não tem\ncompetência para processar habeas corpus como substitutivo de\nrevisão criminal de decisões já transitadas em julgado.\n6. A quantidade e variedade de drogas transportadas em veículo\nroubado são elementos idôneos para caracterizar a habitualidade\ndelitiva do agente e impedir a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de revisão criminal após o trânsito em julgado. 2. A\nquantidade de drogas somadas às circunstâncias do delito podem\nfundamentar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; Lei\n11.343/06, art. 33, §4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n480.651/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 10/04/2019; STJ, HC\n339.352/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 28/08/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a828dbdf188a766d42026fb05623dfe03673c14ff1171c42554c47450aafbe77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
