# Registro público: STJ — 963633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2025-01-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81337/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6104b7b1a35499bf0431a5102dab5a71fbcb9240911a1662d53358e8173ab946

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894569
- **Número de registro na fonte:** 202404478360
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, sob
alegação de supressão de instância quanto ao princípio da
insignificância e reiteração de pedidos no que tange à fixação do
regime de tratamento ambulatorial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante reitera as alegações iniciais, defendendo a aplicação
do princípio da insignificância e questionando a internação em
manicômio judiciário por tentativa de furto de cinco potes de
Nutella, sugerindo tratamento ambulatorial.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões
apresentadas não enfrentam os fundamentos da decisão agravada,
conforme exigido pelo enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III. Razões de decidir4. As razões do agravo regimental não
enfrentaram os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação
do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do
agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
- **Item 5 (texto oficial):** Precedentes do STJ reforçam a necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento
do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser
conhecido, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023;
STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 27/06/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do paciente, sob
alegação de supressão de instância quanto ao princípio da
insignificância e reiteração de pedidos no que tange à fixação do
regime de tratamento ambulatorial.
2. O agravante reitera as alegações iniciais, defendendo a aplicação
do princípio da insignificância e questionando a internação em
manicômio judiciário por tentativa de furto de cinco potes de
Nutella, sugerindo tratamento ambulatorial.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental pode ser conhecido quando as razões
apresentadas não enfrentam os fundamentos da decisão agravada,
conforme exigido pelo enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III. Razões de decidir4. As razões do agravo regimental não
enfrentaram os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação
do enunciado n. 182 da Súmula do STJ, que impede o conhecimento do
agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
5. Precedentes do STJ reforçam a necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento
do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "O agravo regimental que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser
conhecido, conforme o enunciado n. 182 da Súmula do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 545; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 818.613/MS, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/08/2023;
STJ, AgRg no HC 831.426/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 27/06/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6104b7b1a35499bf0431a5102dab5a71fbcb9240911a1662d53358e8173ab946
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

