{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8134,"origem":"stj","sha256_origem":"2413a5c0da63614858f19a14dd3882fba956506b41486527338e750ffb872f8e","registro_original":{"id_fonte":"000821556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034339","numero_registro":"202103800184","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES.\nDESCONTOS INDEVIDOS. CONTRATO DE MÚTUO. DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO.\nNÃO INDICAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. COMPROVAÇÃO DO MÚTUO E DA\nAUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ. RECURSO\nREPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO OCORRIDO. DESCONTO EM\nCONTA CORRENTE. RECEBIMENTO DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO\nMANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados\ninviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que não basta a mera\nnarrativa acerca da legislação federal, nos termos da Súmula n.º 284\ndo STF.\n3. O acórdão vergastado concluiu que foi comprovado que os descontos\ndecorreram de contrato de mútuo celebrado e que houve autorização\npara débito em conta. Alterar as conclusões do acórdão impugnado\nexigiria incursão fático-probatória e interpretação de cláusula\ncontratual, em afronta às Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ.\n4. O julgamento do recurso representativo da controvérsia torna\nprejudicada a pretensão de sobrestamento do feito.\n5. É possível o desconto de parcelas de empréstimos em contas\ncorrentes, ainda que utilizadas para recebimento de salários, desde\nque devidamente autorizado pelo mutuário e enquanto perdurar a\nautorização. Precedente.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1863196>>-SP\n(DESCONTO EM CONTA CORRENTE - RECEBIMENTO DE SALÁRIO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1863973>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1085)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b82402870f206d859d5306da8208ccd200a13c534dc39c8e5ab7a0bb13ebbc10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
