{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81341,"origem":"stj","sha256_origem":"89c89167ef0224e7fb9d8c2d2485082f5df6d6ff3d7afca7a9b93398e7a21732","registro_original":{"id_fonte":"000894574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2590680","numero_registro":"202400888865","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2025-01-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu de recurso especial, mantendo a\ncondenação por roubo, com pedido de desclassificação para furto\nprivilegiado e aplicação do princípio da insignificância.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível desclassificar o crime de roubo para furto\nprivilegiado e aplicar o princípio da insignificância, considerando\na alegação de ausência de violência.\nIII. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica\nno sentido de que a desclassificação de um delito exige o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n4. Foram colhidas provas judiciais suficientes, incluindo\ndepoimentos testemunhais e imagens de câmeras de segurança, que\nindicam o emprego de violência, justificando a condenação por roubo.\n5. Pequenas inconsistências nos depoimentos e o laudo pericial não\nafastam a comprovação de lesão causada pela violência empregada pelo\nréu.\n6. O princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos\ncom violência ou grave ameaça, como o roubo.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A desclassificação de roubo para furto\nexige revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial. 2.\nO princípio da insignificância não se aplica a crimes com violência\nou grave ameaça.\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, § 1º; CP, art. 155,\n§ 2º; CPP, art. 156.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 1.748.266/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe\n05.03.2021; STJ, AgRg no REsp 1.986.801/PB, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, DJe 29.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIME DE ROUBO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1986801>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0362275f0be40da53ea3f1c210963fe1767e53384802b4f698d136a09582c367","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
