{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81353,"origem":"stj","sha256_origem":"0b2441f829f7a45402f88d256ffef0ae5ed37e38d8f8c69ab6e8c05c9b29d12d","registro_original":{"id_fonte":"000894590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865734","numero_registro":"202303970141","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.\nLAPSO TEMPORAL DE 2 DIAS CORRIDOS. APLICABILIDADE DO ART. 619 DO\nNOVO CPP. NÃO CONHECIMENTO.\n1. Nos termos do entendimento desta Corte, os embargos de declaração\ncontra decisão monocrática ou acórdão, em controvérsias que versam\nsobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores,\nnão obedecem às regras no novo CPC referentes à contagem dos prazos\nem dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de\nprazo de 5 (cinco) dias previsto no caput do art. 1.023. Tampouco\nobedecem, nesta Corte, o prazo do Regimento Interno do Supremo\nTribunal Federal.\n2. Existe norma especial no Código de Processo Penal que não foi\nrevogada e que estabelece o prazo específico de dois dias para os\nembargos de declaração na seara penal. Além disso, importa lembrar\nque o art. 798 do Código de Processo Penal, em seu caput e § 1º,\ndetermina que \"Todos os prazos correrão em cartório e serão\ncontínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo\nou dia feriado\" e que \"Não se computará no prazo o dia do começo,\nincluindo-se, porém, o do vencimento\".\n4. Na hipótese vertente, foram opostos embargos de declaração em 12\nde setembro de 2024 (quinta-feira) contra acórdão publicado em 4 de\nsetembro de 2024 (quarta-feira). Iniciada a contagem do prazo no\nprimeiro dia útil seguinte após a data da publicação no DJe, seja\ndizer, no 5 de setembro de 2024 (quinta-feira), o prazo de 2 (dois)\ndias previsto no art. 619 do CPP se esgotou em 6/09/2024\n(sexta-feira), portanto, está intempestivo\n5. Embargos de declaração não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619 ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 728826>>-PA,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg nos\nEDcl no AREsp 651030>>-CE,\n         <<EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1412522>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e8311c40ab9f2bce097ceeb5f17e60572c7a66ee4e1d29ac04f52c7ec80b94b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
