{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81360,"origem":"stj","sha256_origem":"0866f2bb33d1a47dd5366d6e44afca1ab132bff7b699941caf4beef8c7e85e8a","registro_original":{"id_fonte":"000894602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"846511","numero_registro":"202302885678","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO\nAGRAVO REGIMENTAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PEDIDO DE\nABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NO HABEAS\nCORPUS. PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por lavagem\nde capitais, com origem em crime de corrupção passiva.\n2.  A defesa alega bis in idem e ausência de atos autônomos de\nlavagem de capitais, requerendo a concessão da ordem para afastar a\ncondenação.\n3. Levando em consideração que o pedido formulado traduz mero\ninconformismo com o resultado do julgamento, nos termos do art.\n1.024, §3º do CPC, os embargos de declaração foram recebidos como\nagravo regimental.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na\ncondenação por lavagem de capitais e se os atos praticados\nconfiguram, efetivamente, o crime de lavagem, ou se seriam meros\nexaurimentos do crime de corrupção passiva.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas,\nsendo necessário, para tanto, recurso próprio que permita a análise\nfático-probatória. A tese defensiva demanda investigação aprofundada\ndos elementos dos autos, procedimento incompatível com a via célere\ndo habeas corpus.\n6. A sentença condenatória foi fundamentada em provas robustas,\nconforme transcrição contida na decisão impugnada.\n7. Não há bis in idem, pois os crimes de corrupção passiva e lavagem\nde capitais são distintos, com momentos e elementos autônomos.\n8. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que\njustifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.\nIV. Dispositivo\n9. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d6169fa387a61f2049d319849fd899d252766b26b6aac62557be37da399160bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0866f2bb33d1a47dd5366d6e44afca1ab132bff7b699941caf4beef8c7e85e8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
