# Registro público: STJ — 846511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81360/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81360.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0866f2bb33d1a47dd5366d6e44afca1ab132bff7b699941caf4beef8c7e85e8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894602
- **Número de registro na fonte:** 202302885678
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por lavagem
de capitais, com origem em crime de corrupção passiva.
2.  A defesa alega bis in idem e ausência de atos autônomos de
lavagem de capitais, requerendo a concessão da ordem para afastar a
condenação.
3. Levando em consideração que o pedido formulado traduz mero
inconformismo com o resultado do julgamento, nos termos do art.
1.024, §3º do CPC, os embargos de declaração foram recebidos como
agravo regimental.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na
condenação por lavagem de capitais e se os atos praticados
configuram, efetivamente, o crime de lavagem, ou se seriam meros
exaurimentos do crime de corrupção passiva.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas,
sendo necessário, para tanto, recurso próprio que permita a análise
fático-probatória. A tese defensiva demanda investigação aprofundada
dos elementos dos autos, procedimento incompatível com a via célere
do habeas corpus.
6. A sentença condenatória foi fundamentada em provas robustas,
conforme transcrição contida na decisão impugnada.
7. Não há bis in idem, pois os crimes de corrupção passiva e lavagem
de capitais são distintos, com momentos e elementos autônomos.
8. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
9. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NO HABEAS
CORPUS. PROVAS SEGURAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por lavagem
de capitais, com origem em crime de corrupção passiva.
2.  A defesa alega bis in idem e ausência de atos autônomos de
lavagem de capitais, requerendo a concessão da ordem para afastar a
condenação.
3. Levando em consideração que o pedido formulado traduz mero
inconformismo com o resultado do julgamento, nos termos do art.
1.024, §3º do CPC, os embargos de declaração foram recebidos como
agravo regimental.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na
condenação por lavagem de capitais e se os atos praticados
configuram, efetivamente, o crime de lavagem, ou se seriam meros
exaurimentos do crime de corrupção passiva.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas,
sendo necessário, para tanto, recurso próprio que permita a análise
fático-probatória. A tese defensiva demanda investigação aprofundada
dos elementos dos autos, procedimento incompatível com a via célere
do habeas corpus.
6. A sentença condenatória foi fundamentada em provas robustas,
conforme transcrição contida na decisão impugnada.
7. Não há bis in idem, pois os crimes de corrupção passiva e lavagem
de capitais são distintos, com momentos e elementos autônomos.
8. Não se verificou flagrante ilegalidade ou abuso de poder que
justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
9. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 0866f2bb33d1a47dd5366d6e44afca1ab132bff7b699941caf4beef8c7e85e8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 0866f2bb33d1a47dd5366d6e44afca1ab132bff7b699941caf4beef8c7e85e8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 846511 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0866f2bb33d1a47dd5366d6e44afca1ab132bff7b699941caf4beef8c7e85e8a
- **SHA-256 do comentário:** aabd10ea7ac101367e3cf9a2aed42835fa9ea809d48350cf35798e96cf8982da
