{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81361,"origem":"stj","sha256_origem":"dfa3c7cf225ef33194f5214d8568745988eefbf399e53bd02cf529b84833c6ab","registro_original":{"id_fonte":"000894603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2395049","numero_registro":"202302182240","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2025-01-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA.\nPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEQUENA QUANTIDADE DE\nDROGAS (112,35G DE MACONHA E 20,23G DE COCAÍNA). RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena\naplicada por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de\ndiminuição de pena no grau máximo.\n2. O recorrente alega violação aos artigos 33, § 4º, da Lei nº\n11.343/06, 1º da LEP, art. 5º, \"item 6\" da Convenção Americana de\nDireitos Humanos e 33, § 2º, \"c\", do CP, em razão da aplicação do\nquantum mínimo do redutor e fixação do regime semiaberto, sem\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas.\n3. As instâncias de origem fixaram a pena em 4 anos e 2 meses de\nreclusão, com regime inicial semiaberto, aplicando a redução mínima\nde 1/6 pela minorante do tráfico privilegiado, devido à quantidade e\nnatureza das drogas apreendidas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a\nnatureza das drogas apreendidas justificam a aplicação da causa de\ndiminuição de pena no grau mínimo, ou se, conforme precedentes, deve\nser aplicada no grau máximo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A jurisprudência desta corte entende que a quantidade de droga,\npor si só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico\nprivilegiado, devendo ser aplicada a redução máxima quando não há\nelementos que indiquem dedicação à atividade criminosa.\n6. No caso, a quantidade de 112,35g de maconha e 20,23g de cocaína\nnão é suficiente para afastar a aplicação do redutor no grau máximo,\nconsiderando a primariedade e bons antecedentes do recorrente.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM\nDE REDIMENSIONAR A PENA PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, COM REGIME\nINICIAL ABERTO, E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c9c03386af60a887c76c55bba26ca34518c034ba20de88c835cc4637e0559629","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dfa3c7cf225ef33194f5214d8568745988eefbf399e53bd02cf529b84833c6ab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
