{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81371,"origem":"stj","sha256_origem":"d030bffe1c5d7779e506cda9aa0f2cd0ceb79fe7995a5adc17def7b3849aabd2","registro_original":{"id_fonte":"000894614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183351","numero_registro":"202302292077","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06.\nPRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TESE DE\nCONFIGURAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO\nACOLHIMENTO. TRÂMITE REGULAR À LUZ DAS ESPECIFICIDADES DO CASO. TESE\nDE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO\nELETRÔNICO. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus visando à revogação de medida cautelar\nde monitoramento eletrônico imposta ao paciente, acusado de tráfico\nde drogas, em substituição à prisão preventiva.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e\nnecessidade da manutenção do monitoramento eletrônico como medida\ncautelar diversa da prisão.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva deve ser excepcional e substituída por medida\nmenos gravosa quando possível, conforme art. 282, § 6º, do CPP.\n4. O monitoramento eletrônico foi mantido com base em fundamentos\nidôneos, sendo necessário para garantir a aplicação da lei penal e a\nordem pública.\n5. Não há excesso de prazo na instrução criminal, considerando a\ncomplexidade do caso e a regularidade do trâmite processual.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f6b94414af77520139ef98a5163863d612973c687ab90ddec7735a43e06a3c43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
