# Registro público: STJ — 187679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81372/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 317253fc460f9f4d0ac1b3cb3f4124e8933556220f0ea5fd5057eac93ece08dd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894615
- **Número de registro na fonte:** 202303465256
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a prisão
temporária, cujo mandado ainda não foi cumprido, da Recorrente pela
suposta prática de homicídio e cujo mandado ainda não foi cumprido.
A defesa alega falta de justa causa para a prisão temporária,
negativa de autoria e possibilidade de substituição por medidas
cautelares diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o recurso
interposto é tempestivo; (ii) analisar a ausência de procuração nos
autos; e (iii) examinar a legalidade da prisão temporária,
considerando a alegada ausência de fundamentação concreta.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso foi interposto fora do prazo previsto no art. 30 da Lei
nº 8.038/90, configurando sua intempestividade.
4. Ainda que o recurso não possa ser conhecido, passa-se à análise
da legalidade da prisão temporária, uma vez que, em situações de
flagrante ilegalidade, é possível conceder habeas corpus de ofício.
5. A prisão temporária da Recorrente foi devidamente fundamentada,
com base no risco concreto de interferência na instrução criminal,
especialmente considerando as suspeitas de que a Recorrente poderia
prejudicar a coleta de provas e constranger testemunhas. Outrossim,
conforme informações trazidas aos autos, a ordem de prisão ainda não
foi cumprida.
6. A decisão que decretou a prisão não se baseou na gravidade
abstrata do crime, mas em elementos concretos extraídos da
investigação, em conformidade com os requisitos previstos na Lei nº
7.960/89.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME
DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. VÍTIMA MORTA COM DISPAROS DE
ARMA DE FOGO NA CABEÇA. INTEMPESTIVIDADE.  PRISÃO TEMPORÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a prisão
temporária, cujo mandado ainda não foi cumprido, da Recorrente pela
suposta prática de homicídio e cujo mandado ainda não foi cumprido.
A defesa alega falta de justa causa para a prisão temporária,
negativa de autoria e possibilidade de substituição por medidas
cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o recurso
interposto é tempestivo; (ii) analisar a ausência de procuração nos
autos; e (iii) examinar a legalidade da prisão temporária,
considerando a alegada ausência de fundamentação concreta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso foi interposto fora do prazo previsto no art. 30 da Lei
nº 8.038/90, configurando sua intempestividade.
4. Ainda que o recurso não possa ser conhecido, passa-se à análise
da legalidade da prisão temporária, uma vez que, em situações de
flagrante ilegalidade, é possível conceder habeas corpus de ofício.
5. A prisão temporária da Recorrente foi devidamente fundamentada,
com base no risco concreto de interferência na instrução criminal,
especialmente considerando as suspeitas de que a Recorrente poderia
prejudicar a coleta de provas e constranger testemunhas. Outrossim,
conforme informações trazidas aos autos, a ordem de prisão ainda não
foi cumprida.
6. A decisão que decretou a prisão não se baseou na gravidade
abstrata do crime, mas em elementos concretos extraídos da
investigação, em conformidade com os requisitos previstos na Lei nº
7.960/89.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 317253fc460f9f4d0ac1b3cb3f4124e8933556220f0ea5fd5057eac93ece08dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 317253fc460f9f4d0ac1b3cb3f4124e8933556220f0ea5fd5057eac93ece08dd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

