{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81376,"origem":"stj","sha256_origem":"8be43d69dc55f3de3f2eb9d639c0af8693ede4c212584dc7e889d7f15e83171d","registro_original":{"id_fonte":"000894619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196320","numero_registro":"202401203523","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nFUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO. ART. 316 DO\nCPP. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO\nDE PRAZO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de estupro de\nvulnerável, em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva sob\no argumento de ausência de requisitos autorizadores, possibilidade\nde aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e excesso de\nprazo na instrução processual.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) se estão presentes os\nrequisitos do art. 312 do CPP que justifiquem a manutenção da prisão\npreventiva; (ii) se há ilegalidade na fundamentação das decisões\nque revisaram a necessidade da prisão preventiva, conforme o art.\n316 do CPP; e (iii) se há excesso de prazo na instrução processual\nque justifique a concessão da ordem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade\nconcreta do crime de estupro de vulnerável, com base em elementos\nque indicam o descumprimento de medidas protetivas anteriores, o que\ndemonstra a periculosidade do réu e a necessidade de sua segregação\ncautelar para garantia da ordem pública.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a\ncompatibilidade da prisão preventiva com o princípio da presunção de\ninocência, desde que não seja utilizada como antecipação de pena e\nseja fundamentada em fatos concretos que justifiquem a medida, nos\ntermos do art. 312 do CPP.\n5. As decisões judiciais que revisaram periodicamente a necessidade\nda prisão preventiva atenderam ao disposto no art. 316 do CPP, ao\nfundamentar que os requisitos legais para a manutenção da prisão\nainda estavam presentes.\n6. Em relação ao excesso de prazo, o andamento processual está\nprejudicado pela pendência de incidente de insanidade mental, cuja\nconclusão está sendo diligentemente conduzida pelo juízo de origem.\nFoi recomendada a celeridade na conclusão do incidente pela Corte\nlocal.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas\nno art. 319 do CPP, é inviável, tendo em vista a gravidade concreta\nda conduta e o descumprimento de medidas anteriores, que indicam\nrisco à ordem pública e à instrução criminal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98c224a447626ba9047906188f300edb6f820fc48d5da990cd61b9ae42e8ff99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
