# Registro público: STJ — 196320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81376.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8be43d69dc55f3de3f2eb9d639c0af8693ede4c212584dc7e889d7f15e83171d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de estupro de
vulnerável, em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva sob
o argumento de ausência de requisitos autorizadores, possibilidade
de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e excesso de
prazo na instrução processual.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP que justifiquem a manutenção da prisão
preventiva; (ii) se há ilegalidade na fundamentação das decisões
que revisaram a necessidade da prisão preventiva, conforme o art.
316 do CPP; e (iii) se há excesso de prazo na instrução processual
que justifique a concessão da ordem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta do crime de estupro de vulnerável, com base em elementos
que indicam o descumprimento de medidas protetivas anteriores, o que
demonstra a periculosidade do réu e a necessidade de sua segregação
cautelar para garantia da ordem pública.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
compatibilidade da prisão preventiva com o princípio da presunção de
inocência, desde que não seja utilizada como antecipação de pena e
seja fundamentada em fatos concretos que justifiquem a medida, nos
termos do art. 312 do CPP.
5. As decisões judiciais que revisaram periodicamente a necessidade
da prisão preventiva atenderam ao disposto no art. 316 do CPP, ao
fundamentar que os requisitos legais para a manutenção da prisão
ainda estavam presentes.
6. Em relação ao excesso de prazo, o andamento processual está
prejudicado pela pendência de incidente de insanidade mental, cuja
conclusão está sendo diligentemente conduzida pelo juízo de origem.
Foi recomendada a celeridade na conclusão do incidente pela Corte
local.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas
no art. 319 do CPP, é inviável, tendo em vista a gravidade concreta
da conduta e o descumprimento de medidas anteriores, que indicam
risco à ordem pública e à instrução criminal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO. ART. 316 DO
CPP. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO
DE PRAZO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de estupro de
vulnerável, em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva sob
o argumento de ausência de requisitos autorizadores, possibilidade
de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e excesso de
prazo na instrução processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) se estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP que justifiquem a manutenção da prisão
preventiva; (ii) se há ilegalidade na fundamentação das decisões
que revisaram a necessidade da prisão preventiva, conforme o art.
316 do CPP; e (iii) se há excesso de prazo na instrução processual
que justifique a concessão da ordem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade
concreta do crime de estupro de vulnerável, com base em elementos
que indicam o descumprimento de medidas protetivas anteriores, o que
demonstra a periculosidade do réu e a necessidade de sua segregação
cautelar para garantia da ordem pública.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a
compatibilidade da prisão preventiva com o princípio da presunção de
inocência, desde que não seja utilizada como antecipação de pena e
seja fundamentada em fatos concretos que justifiquem a medida, nos
termos do art. 312 do CPP.
5. As decisões judiciais que revisaram periodicamente a necessidade
da prisão preventiva atenderam ao disposto no art. 316 do CPP, ao
fundamentar que os requisitos legais para a manutenção da prisão
ainda estavam presentes.
6. Em relação ao excesso de prazo, o andamento processual está
prejudicado pela pendência de incidente de insanidade mental, cuja
conclusão está sendo diligentemente conduzida pelo juízo de origem.
Foi recomendada a celeridade na conclusão do incidente pela Corte
local.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas
no art. 319 do CPP, é inviável, tendo em vista a gravidade concreta
da conduta e o descumprimento de medidas anteriores, que indicam
risco à ordem pública e à instrução criminal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8be43d69dc55f3de3f2eb9d639c0af8693ede4c212584dc7e889d7f15e83171d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

