# Registro público: STJ — 183006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7789220aecfac4ea1272964e1fc4c3c7d3ad2e9bef1e812ce05790b0056c33da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894622
- **Número de registro na fonte:** 202302182303
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de
roubo qualificado, alegando ausência de fundamentação na decisão que
manteve a prisão preventiva, excesso de prazo na instrução
processual e possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) se a decisão que manteve a
prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, inclusive por meio
de fundamentação per relationem; (ii) se há excesso de prazo na
instrução processual; e (iii) se é cabível a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319
do CPP.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fundamentação per relationem utilizada para manter a prisão
preventiva é legítima, estando em conformidade com a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, desde
que o juízo ratifique as razões anteriores e justifique a
persistência dos requisitos da prisão, conforme o art. 312 do CPP.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi dos agentes, e
pela periculosidade dos réus, aspectos que indicam a necessidade de
segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Os acusados
tentaram contra a vida da vítima que circulava pelo bairro
lnterlagos em plena luz do dia. Além disso, há informação de que o
recorrente, que está foragido, respode a dois outros inquéritos
policiais pelo mesmo tipo penal, conforme se depreende dos sistemas
de informatização e-Jud e SIEP.
5. Não se verifica excesso de prazo na instrução processual, uma vez
que o andamento do processo encontra-se dentro dos limites
razoáveis, e a defesa não comprovou desídia por parte do juízo de
origem. Recomendação para marcação da sessão plenária com
celeridade.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
considerando a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva,
conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelo STF.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso desprovido, com recomendação para marcação da sessão
plenária do júri com celeridade.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CRIME COMETIDO A LUZ DO
DIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de
roubo qualificado, alegando ausência de fundamentação na decisão que
manteve a prisão preventiva, excesso de prazo na instrução
processual e possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) se a decisão que manteve a
prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, inclusive por meio
de fundamentação per relationem; (ii) se há excesso de prazo na
instrução processual; e (iii) se é cabível a substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319
do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fundamentação per relationem utilizada para manter a prisão
preventiva é legítima, estando em conformidade com a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, desde
que o juízo ratifique as razões anteriores e justifique a
persistência dos requisitos da prisão, conforme o art. 312 do CPP.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi dos agentes, e
pela periculosidade dos réus, aspectos que indicam a necessidade de
segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Os acusados
tentaram contra a vida da vítima que circulava pelo bairro
lnterlagos em plena luz do dia. Além disso, há informação de que o
recorrente, que está foragido, respode a dois outros inquéritos
policiais pelo mesmo tipo penal, conforme se depreende dos sistemas
de informatização e-Jud e SIEP.
5. Não se verifica excesso de prazo na instrução processual, uma vez
que o andamento do processo encontra-se dentro dos limites
razoáveis, e a defesa não comprovou desídia por parte do juízo de
origem. Recomendação para marcação da sessão plenária com
celeridade.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
considerando a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva,
conforme entendimento consolidado pelo STJ e pelo STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido, com recomendação para marcação da sessão
plenária do júri com celeridade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, com recomendação, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7789220aecfac4ea1272964e1fc4c3c7d3ad2e9bef1e812ce05790b0056c33da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

