{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81382,"origem":"stj","sha256_origem":"3e2aef86073ce2072df1d3a43ffa929135b43d390065c3541cd87801ca7ba23e","registro_original":{"id_fonte":"000894625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2141544","numero_registro":"202401595512","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL.\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. DOSIMETRIA DA PENA.\nVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.\nCRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE PERCENTUAL FIXO\nPARA AUMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REVISÃO DE DOSIMETRIA\nSOMENTE EM CASO DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SÚMULA 83/STJ.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\nRecurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal de\nJustiça de Alagoas que confirmou a sentença condenatória e manteve a\nexasperação da pena-base na dosimetria, em razão da valoração\nnegativa das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código\nPenal. O recorrente sustenta que a elevação da pena na primeira\nfase da dosimetria foi desproporcional e alega que o critério de\naumento deveria ser limitado a 1/6 para cada circunstância judicial\nnegativa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da\npena-base em razão da valoração negativa das circunstâncias\njudiciais está devidamente fundamentada e (ii) estabelecer se o\ncritério de aumento da pena deve ser limitado a uma fração\nespecífica, como 1/6, para cada circunstância negativa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nO Código Penal não fixa um percentual rígido para o aumento da\npena-base em razão da negativação das circunstâncias judiciais,\ncabendo ao juiz, no uso de seu livre convencimento motivado,\nfundamentar adequadamente a escolha do montante de elevação.\nA fundamentação apresentada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas para\na negativação da culpabilidade, das circunstâncias e das\nconsequências do crime está em conformidade com o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a discricionariedade\ndo julgador na individualização da pena, desde que devidamente\nfundamentada.\nA jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão da\ndosimetria da pena só é cabível em situações excepcionais de\nflagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso\nem análise.\nA utilização da fração de 1/6 para o aumento da pena não é um\ndireito subjetivo do réu, sendo possível que o magistrado utilize\nfrações diferentes, desde que motivadamente, conforme o princípio da\nproporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto.\nA aplicação da Súmula 83 do STJ se justifica, uma vez que o acórdão\nrecorrido está em sintonia com a orientação consolidada desta Corte\nsobre a discricionariedade do juiz na dosimetria da pena.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb760c2873301bbf50d41d169c79b558f09b2ec8708fc65971196dfca57a800e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
