{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81383,"origem":"stj","sha256_origem":"6d210e21ae834a7df1f794a4238fdbf1ec4ce6f922731e2d8948dfeb4d6a6870","registro_original":{"id_fonte":"000894626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149956","numero_registro":"202402112318","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA\nCRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGOS 240, 241-A E 241-B DO ECA.\nCONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE\nCONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE\nCONHECIDO E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 4ª Região que negou provimento à apelação defensiva,\nmantendo a condenação por crimes previstos nos artigos 240, 241-A e\n241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e afastando as\nteses de absolvição por insuficiência probatória e de aplicação do\nprincípio da consunção entre os delitos. O recorrente também\npleiteou o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes e\na revisão da dosimetria da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se a condenação por\ninsuficiência probatória pode ser revista; (ii) estabelecer se é\ncabível o princípio da consunção entre os crimes dos arts. 241-A e\n241-B do ECA; e (iii) determinar se há continuidade delitiva entre\nos crimes imputados ao recorrente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O pedido de absolvição por insuficiência probatória não pode ser\nacolhido, pois a Corte de origem entendeu que as provas apresentadas\nsão suficientes para a condenação, e a revisão desse entendimento\nexigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela\nSúmula 7/STJ.\n4. Quanto ao princípio da consunção, o entendimento firmado pela\nCorte local e reforçado por esta Corte no Tema 1168, julgado sob o\nrito dos recursos repetitivos, é que os crimes dos arts. 241-A e\n241-B do ECA são autônomos, possuindo verbos e condutas distintas,\nsendo possível o reconhecimento do concurso material entre os\ndelitos.\n5. O pleito de reconhecimento da continuidade delitiva entre os\ncrimes foi afastado, uma vez que os delitos não são da mesma\nespécie, além de haver um intervalo de mais de um ano entre as\ncondutas, o que impede o reconhecimento de unidade de desígnios.\nAdemais, a análise desse ponto exigiria revolvimento do material\nfático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.\n6. A negativação da personalidade na dosimetria da pena foi\nconsiderada idônea, pois o Tribunal de origem destacou elementos\nconcretos, como o fato de o réu ter instigado e ameaçado uma menor\nde idade, seguido de atos de publicação de vídeos pornográficos da\nvítima em redes sociais, o que justifica o agravamento da pena.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c46251f1f3f0c83619839c0b0ccdf9e087193154aec93aafe6399f1b068db458","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
