{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81385,"origem":"stj","sha256_origem":"431e20ed3b48f8abc6913979e5f0c588d59f149512f174137f679ee1b06c2e8b","registro_original":{"id_fonte":"000894628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033092","numero_registro":"202203281327","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. ATO\nINFRACIONAL. PRESCRIÇÃO PROJETADA. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul que desconstituiu sentença de\nextinção do feito por prescrição projetada.\n2. O recorrente alega a ocorrência de prescrição com base em medida\nsocioeducativa hipotética, argumentando que o prazo prescricional da\npretensão punitiva seria de um ano e meio.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a\nextinção do feito com base em prescrição projetada calculada a\npartir de medida socioeducativa hipotética.\nIII. Razões de decidir\n4. A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas,\nconforme Súmula 338 do STJ, mas não é possível calcular a prescrição\ncom base em medida socioeducativa hipotética, por ausência de\nprevisão legal.\n5. \"É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da\npretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,\nindependentemente da existência ou sorte do processo penal\" (Súmula\n438 do STJ).\n6. A correta instrução processual é imprescindível para garantir ao\nadolescente meios de defesa que podem resultar na sua absolvição,\nsendo necessário o julgamento do mérito para a aplicação concreta da\nmedida cabível.\nIV. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000338 SUM:000438"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO PROJETADA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA HIPOTÉTICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 781288>>-SC, <<AgRg no HC 778991>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cdb2727752afbb56877c8f591993ee6e5d589d2601796b11feb7920d11cf8b2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
