# Registro público: STJ — 2033092

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 431e20ed3b48f8abc6913979e5f0c588d59f149512f174137f679ee1b06c2e8b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que desconstituiu sentença de
extinção do feito por prescrição projetada.
2. O recorrente alega a ocorrência de prescrição com base em medida
socioeducativa hipotética, argumentando que o prazo prescricional da
pretensão punitiva seria de um ano e meio.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
extinção do feito com base em prescrição projetada calculada a
partir de medida socioeducativa hipotética.

### III. Razões de decidir

4. A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas,
conforme Súmula 338 do STJ, mas não é possível calcular a prescrição
com base em medida socioeducativa hipotética, por ausência de
previsão legal.
5. "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal" (Súmula
438 do STJ).
6. A correta instrução processual é imprescindível para garantir ao
adolescente meios de defesa que podem resultar na sua absolvição,
sendo necessário o julgamento do mérito para a aplicação concreta da
medida cabível.
IV. Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. ATO
INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO PROJETADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul que desconstituiu sentença de
extinção do feito por prescrição projetada.
2. O recorrente alega a ocorrência de prescrição com base em medida
socioeducativa hipotética, argumentando que o prazo prescricional da
pretensão punitiva seria de um ano e meio.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
extinção do feito com base em prescrição projetada calculada a
partir de medida socioeducativa hipotética.
III. Razões de decidir
4. A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas,
conforme Súmula 338 do STJ, mas não é possível calcular a prescrição
com base em medida socioeducativa hipotética, por ausência de
previsão legal.
5. "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal" (Súmula
438 do STJ).
6. A correta instrução processual é imprescindível para garantir ao
adolescente meios de defesa que podem resultar na sua absolvição,
sendo necessário o julgamento do mérito para a aplicação concreta da
medida cabível.
IV. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO PROJETADA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA HIPOTÉTICA)
   STJ - <<AgRg no HC 781288>>-SC, <<AgRg no HC 778991>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000338 SUM:000438

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 431e20ed3b48f8abc6913979e5f0c588d59f149512f174137f679ee1b06c2e8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

### [Artigo 112 do ECA: medidas socioeducativas](https://wikijuridica.com.br/leis/eca-art-112/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um adolescente comete um ato infracional, a família logo pergunta o que pode acontecer com ele. A resposta não está no Código Penal, mas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reúne as chamadas medidas socioeducativas. A lógica é diferente da punição de um adulto. O adolescente é inimputável e responde por meio de medidas que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, socioeducativas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 719d69d87fd12d1b103f48d496f3466807b015c21fa6b8c59a113e550466b179
- **SHA-256 do registro documental:** 431e20ed3b48f8abc6913979e5f0c588d59f149512f174137f679ee1b06c2e8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Feca-art-112%2F)

