# Registro público: STJ — 896329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 530bfad5d326871bfb5a8e765aba79067c4fb30730516f62411a8c2f8175aa26

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894649
- **Número de registro na fonte:** 202400752680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus questionando as dosimetrias.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade nas dosimetrias.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. O período depurador descaracteriza a reincidência, mas não evita
a configuração dos maus antecedentes, ao qual não se aplica referido
prazo, nos termos da orientação firmada em sede de Repercussão
Geral nos autos do RE n. 593.818/SC.
5. A multirreincidência constitui justificativa idônea para
acréscimo superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena.
6. A reincidência, ainda que específica, deve ser compensada
integralmente com a atenuante da confissão, pois não deve ser
ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra
condenação pelo mesmo delito.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE UM DOS PACIENTES PELO FALECIMENTO. AÇÃO PREJUDICADA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM
PROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE
DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
TRATAMENTO IGUALITÁRIO AO REINCIDENTE GENÉRICO. ILEGALIDADE
EVIDENCIADA. DETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus questionando as dosimetrias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade nas dosimetrias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. O período depurador descaracteriza a reincidência, mas não evita
a configuração dos maus antecedentes, ao qual não se aplica referido
prazo, nos termos da orientação firmada em sede de Repercussão
Geral nos autos do RE n. 593.818/SC.
5. A multirreincidência constitui justificativa idônea para
acréscimo superior a 1/6 na segunda fase da dosimetria da pena.
6. A reincidência, ainda que específica, deve ser compensada
integralmente com a atenuante da confissão, pois não deve ser
ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra
condenação pelo mesmo delito.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder parcialmente "Habeas Corpus" de ofício
para RICHARD CHRISTYAN GARCIA LOPES, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 530bfad5d326871bfb5a8e765aba79067c4fb30730516f62411a8c2f8175aa26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 530bfad5d326871bfb5a8e765aba79067c4fb30730516f62411a8c2f8175aa26
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

