{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":814,"origem":"stj","sha256_origem":"9d243c102d89389d6d9f401ff483de343d1e2b98ba29cc0ed32f7f702add2738","registro_original":{"id_fonte":"000815143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016275","numero_registro":"202103455554","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E\nDANOS. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA QUE NÃO COINCIDE COM OS TERMOS\nINICIAL E FINAL DO PRAZO.\n1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e\nperdas e danos.\n2. Nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil de\n2015 e da jurisprudência desta Corte, a indisponibilidade do sistema\neletrônico do Tribunal de origem entre os termos do prazo, ou seja,\nem dias que não coincidam com a data inicial ou com a data final,\nnão interferem na contagem do prazo para a interposição do recurso\nespecial ou do agravo em recurso especial. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00224 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(INDISPONIBILIDADE ELETRÔNICA DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO -\nIRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1294388>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1469004>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"572bd23b92238fa9730c5ad0f35195ca54b6f3d84f8f8ef97ea5017227cdc01a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
